
A Câmara Municipal de Marília incluiu na pauta de votação desta segunda-feira (30) o Projeto de Lei que autoriza o sepultamento de animais domésticos (cães e gatos) nos jazigos e túmulos de suas famílias tutoras. A proposta, de autoria do prefeito Vinícius Camarinha, reflete as mudanças nas relações afetivas entre humanos e animais de estimação. De acordo com o texto, o pet poderá ocupar a sepultura da família inclusive antes do falecimento de seu tutor. Para que o sepultamento ocorra, o projeto estabelece critérios rigorosos:
Documentação: Apresentação de atestado médico-veterinário e controle de saúde.
Acondicionamento: Uso obrigatório de urna própria para o animal.
Limitação: A medida é restrita a cães e gatos.
A proposta também prevê que a Prefeitura regulamente, via decreto, as questões administrativas e os valores das taxas para o serviço. No caso de cemitérios particulares, a lei permite que as empresas estabeleçam suas próprias regras internas para a prestação do serviço. Segundo a justificativa do projeto, a iniciativa reconhece o vínculo emocional entre as famílias e seus animais, garantindo um destino digno aos pets no mesmo local onde descansam seus tutores.