
O Procon de Marília publicou no Diário Oficial do Município a notificação de quase 500 empresas que agora integram o Cadastro de Reclamações Fundamentadas. A medida atende a uma exigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e serve como um importante guia para que o cidadão realize compras mais seguras. Diferente de uma simples queixa, a reclamação fundamentada ocorre quando o órgão de defesa identifica um indício real de infração. O cadastro reúne processos finalizados onde houve lesão ao direito do consumidor, independentemente de a empresa ter resolvido o problema ou não. Segundo o Procon-SP, esse banco de dados é atualizado anualmente e funciona como um ranking de confiabilidade no mercado. Embora a lista abranja diversos segmentos do comércio e serviços, alguns setores apresentam maior volume de notificações:
Instituições Financeiras: Bancos e serviços de crédito continuam no topo das queixas.
Telecomunicações: Serviços de telefonia e internet.
Serviços Públicos: Há registros envolvendo saúde e até o abastecimento de água.
Com a publicação, as empresas listadas têm um prazo legal de dez dias para apresentar manifestações ou recursos. Caso não haja justificativa aceita, o nome permanece no cadastro público, o que pode impactar a reputação da marca e gerar sanções administrativas, como multas, conforme as diretrizes da Prefeitura de São Paulo que regem órgãos similares. A lista completa com os nomes das empresas e o status das queixas (atendidas ou não atendidas) pode ser consultada diretamente no portal da Prefeitura de Marília ou através das edições recentes do Diário Oficial.