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MEIs excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para pedir reenquadramento.

Publicada em 28/01/2026 às 09:21h

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MEIs excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para pedir reenquadramento.

Microempreendedores Individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional por inadimplência têm prazo até 31 de janeiro para solicitar o reenquadramento no regime. A exclusão atingiu quem não renegociou débitos com a Receita Federal até 31 de dezembro. Para orientar os empreendedores, o Sebrae-SP está prestando atendimento por meio do Escritório Regional de Ourinhos e das unidades do Sebrae Aqui nos municípios da região. Entre setembro e outubro do ano passado, mais de 1,8 milhão de micro e pequenas empresas foram notificadas por débitos fiscais. Quem não regularizou a situação dentro do prazo acabou excluído do Simples Nacional e, agora, precisa cumprir etapas formais para voltar ao regime. O primeiro passo é regularizar todas as pendências junto à Receita Federal, incluindo débitos do MEI e eventuais inscrições em Dívida Ativa. Na sequência, o empreendedor deve acessar o Portal do Simples Nacional e solicitar novamente a opção pelo regime. Com a opção deferida, é necessário pedir o enquadramento no SIMEI. De acordo com o consultor do Sebrae-SP, André Luís Lopes, o reenquadramento é essencial para a continuidade das atividades. “Sem o Simples, o MEI fica impedido de faturar, prestar serviços, comercializar produtos e emitir nota fiscal. Além disso, atrasos no DAS bloqueiam o acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, que exige 12 contribuições em dia. Sem a renegociação, o empresário pode ser inscrito na Dívida Ativa e no CADIN. Se a situação não for resolvida até 31 de janeiro, a empresa pode ser extinta compulsoriamente”, alerta. Na área de abrangência do Escritório Regional do Sebrae-SP em Ourinhos, que reúne 23 municípios, há mais de 34,5 mil MEIs ativos, segundo a Receita Federal. Acesse o Portal do Simples Nacional; Em SIMEI, clique em Consulta Optantes; Informe o CNPJ; Se constar “Não optante pelo Simples Nacional” ou “Não enquadrado no SIMEI”, a empresa deixou de ser MEI. Regularização: quite ou parcele todas as pendências fiscais e dívidas ativas; Opção pelo Simples Nacional: no Portal do Simples, menu SIMPLES – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional; Enquadramento no SIMEI: após o deferimento, acesse SIMEI – Serviços > Opção > Solicitação de Enquadramento no SIMEI; Acompanhamento: verifique periodicamente o status do pedido. Para apoiar o processo, o Sebrae-SP disponibilizou um e-book com orientações sobre regularização de débitos e solicitação de enquadramento. O material pode ser acessado no site do Sebrae-SP.  O recado é direto: o prazo termina em 31 de janeiro. Quem precisa regularizar deve agir agora para evitar a paralisação das atividades e a extinção do CNPJ. Sebrae Jaú – Rua Treze de Maio, 347, Centro. Sebrae Bauru – Avenida Duque de Caxias, 16-82, Vila Cardia, Bauru – SP. Sebrae Marília – Avenida Brasil, 412, Centro










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