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O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso e mandou a Rumo Malha Paulista devolver à Prefeitura de Marília valores de taxas que cobrou pelo uso de faixa de domínio da ferrovia em obras públicas. Mais que restituição dos gastos, a decisão reforça o entendimento de que a prefeitura não precisa pagar pelo uso do espaço em atendimento à comunidade. A decisão da 14ª Câmara de Direito Público teve votação unânime pelos desembargadores, porém, ainda há prazo para recurso da empresa. Assim, não há previsão de devolução dos recursos, que ainda dependem de atualização dos valores. Quando o caso começou em 2021, tratavam de pagamentos mais antigos e valores a partir de R$ 24 mil. Envolve cobranças anuais da Rumo Malha Paulista de taxas para que a prefeitura possa usar faixa ao lado da rodovia em serviços municipais. A lista inclui situações como passagens de nível em ruas e galerias de escoamento de chuva. “São melhorias públicas em benefício da coletividade e para o cumprimento de sua obrigação constitucional de promover o ordenamento territorial urbano”, diz o TJ. O voto da relatora Adriana Carvalho diz ainda que a cobrança é ilegal, seja por ausência de previsão contratual ou legal ou por falta de capacidade para cobrança.