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Em uma ação coordenada entre diversos países, uma força-tarefa internacional contra a pirataria digital resultou na retirada do ar de 535 sites e um aplicativo de streaming ilegal. A iniciativa, parte da 8ª fase da “Operação 404“, foi deflagrada na quinta-feira, 27 de novembro, e marcada por um avanço na estratégia de combate ao crime: o ataque direto às fontes de renda que sustentam essas plataformas. A operação, considerada a maior mobilização internacional do Brasil nessa área, contou com a participação efetiva de agências policiais da Argentina, Equador, Paraguai, Peru e Reino Unido. México e Estados Unidos atuaram como observadores, com interesse em aprender a metodologia empregada no enfrentamento à pirataria. Para além da remoção de conteúdo, o cerne desta fase da operação foi desmantelar a cadeia de monetização dos serviços ilegais. Além do bloqueio dos sites e do aplicativo, milhares de conteúdos piratas, incluindo jogos, músicas e vídeos, foram removidos de repositórios online e redes sociais.“Esta operação é uma resposta do Estado brasileiro à criminalidade digital. Na fase atual, não apenas remove o conteúdo ilegal, mas ataca diretamente a infraestrutura e a cadeia de financiamento da pirataria, mostrando que a internet não é um território sem lei”, afirmou Rodney da Silva, diretor de Operações e de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).No plano nacional, a ação foi executada em larga escala. Foram cumpridos 44 mandados de busca e apreensão em diversos estados, incluindo quatro de prisão preventiva e três prisões em flagrante. O objetivo das diligências foi identificar e responsabilizar administradores e colaboradores diretos das plataformas piratas.A coordenação ficou a cargo da Coordenação-Geral de Crimes Cibernéticos (CGCiber-Ciberlab), com o apoio das Polícias Civis de 15 estados brasileiros. Órgãos federais como a Anatel e a Ancine também participaram ativamente, facilitando o bloqueio de sites e domínios que violavam direitos autorais.
Uma coalizão global em defesa da propriedade intelectual
Cooperaram com o Ministério da Justiça e Segurança Pública os órgãos de aplicação da lei e as associações de proteção à propriedade intelectual, tanto do Brasil quanto de outros países: City of London Police – Police Intellectual Property Crime Unit e Intellectual Property Office (IPO), do Reino Unido; Departamento de Justiça e Departamento de Comércio dos EUA (como observadores); Instituto Nacional de Defensa de la Competencia y de la Protección de la Propiedad Intelectual (INDECOPI), do Peru; Premier League; LaLiga; Alliance for Creativity and Entertainment (ACE); Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA); Alianza contra la Pirataria Audiovisual (ALIANZA) – América Latina; Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP); Associação Protetora dos Direitos Intelectuais e Fonográficos (APDIF); Representing the Recording Industry Worldwide (IFPI); Entertainment Software Association (ESA); Motion Picture Association (MPA) – América Latina; Dirección Nacional de Propiedad Intelectual (DINAPI); Content Overseas Distribution Association (Coda), associação sediada no Japão; Copyright Overseas Promotion Association (COA), da Coreia do Sul; Ministério do Interior, Servicio de Rentas Internas (SRI), Servicio Nacional de Derechos Intelectuales (Sendi) e Polícia Nacional, do Equador; Unidad Fiscal Especializada en Investigación de Ciberdelitos (UFEIC) e Policía Federal da Argentina (PFA); Unidad Especializada en Hechos Punibles Contra la Propiedad Intelectual, do Paraguai; LA LIGA e o apoio do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), por meio do projeto AL-INVEST Verde DPI. O nome da operação é uma referência direta ao código de erro “404 – Not Found” da internet, simbolizando o objetivo de tornar os serviços criminosos indisponíveis. Desde sua primeira etapa, em novembro de 2019, a iniciativa já acumula a retirada do ar de milhares de sites e aplicativos, com um alcance que se expandiu para o metaverso em fases anteriores.
Confira as outras etapas da Operação:
1ª etapa – 1º de novembro de 2019: 12 estados e 30 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 210 sites e 100 apps de streaming de conteúdo ilegal.
2ª etapa – 5 de novembro de 2020: dez estados e 25 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 252 sites e 65 apps de streaming de conteúdo ilegal.
3ª etapa – 8 de julho de 2021: oito estados e 11 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 334 sites e 94 apps de streaming de conteúdo ilegal.
4ª etapa – 21 de junho de 2022: pela primeira vez, as buscas ocorreram no metaverso. Foram desativados quatro canais que faziam transmissões ilegais de conteúdo e removidos 90 vídeos do ar, além de 461 aplicativos de streaming de música. Mais de 10,2 milhões de downloads foram feitos em plataformas que fingiam ser de artistas como Alok, Xand Avião, Marília Mendonça e Aline Barros.
5ª etapa – 14 de março de 2023: Investigação e diligências realizadas pelas Polícias Civis de oito estados: Bahia (BA), Ceará (CE), Minas Gerais (MG), Paraná (PR), Pernambuco (PE), Rio Grande do Sul (RS), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP). Nessa fase, 11 pessoas foram presas, sendo quatro em São Paulo, quatro em Minas Gerais, duas no Paraná e uma na Bahia. Foram removidos 199 sites ilegais de streaming e jogos, além de 63 aplicativos de música. Também foram bloqueados 128 domínios e seis canais de aplicativo de mensagem, que contavam com mais de 4 mil inscritos e eram usados para distribuir músicas ainda não lançadas oficialmente. O Peru e o Reino Unido participaram dessa fase.
6ª etapa – 28 de novembro de 2023: Contou com a participação das Polícias Civis brasileiras e de agências de aplicação da lei da Argentina, dos Estados Unidos, do Peru e do Reino Unido. Foram bloqueados 606 sites irregulares, além do cumprimento de 22 mandados de busca e apreensão e 238 bloqueios e/ou suspensões de sites e aplicativos de streaming ilegal de conteúdo. Também ocorreram desindexações de conteúdos em mecanismos de busca e a remoção de perfis e páginas em redes sociais. Nos demais países participantes, aproximadamente 368 sites foram bloqueados e dois mandados de busca e apreensão foram cumpridos.
7ª etapa – 19 de setembro de 2024: a ação recebeu o apoio das Polícias Civis brasileiras e dos Ministérios Públicos de São Paulo (Cyber Gaeco) e de Santa Catarina (Cyber Gaeco). O MJSP contou ainda a parceria dos órgãos de aplicação da lei e das associações de proteção à propriedade intelectual brasileiros e de outros países, como Argentina, Estados Unidos (EUA), Paraguai, Peru e Reino Unido. Conteúdos em áudio e vídeo, como jogos e músicas, foram removidos, além do bloqueio e suspensão de 675 sites e 14 aplicativos de streaming ilegais.
Também houve a desindexação de conteúdo em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais. Foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão. Nove prisões foram feitas, sendo seis no Brasil e três na Argentina. Diversos materiais relacionados aos crimes foram apreendidos em decorrência das ordens judiciais. As investigações apontam que a distribuição de conteúdo pirata causa prejuízos significativos à economia e à indústria criativa, ferindo os direitos de autores e artistas. No Brasil, a pena para esse tipo de crime pode chegar a quatro anos de reclusão, além de multa, podendo ser agravada por acusações de associação criminosa e lavagem de capitais. No Brasil, a pena para quem pratica esse tipo de crime é de reclusão de dois a quatro anos e multa (Artigo 184, §3º do Código Penal Brasileiro). Os investigados podem ser indiciados ainda por associação criminosa (Artigo 288 – CP) e lavagem de capitais (Artigo 1º – Lei 9.613/1998).