Na noite de segunda-feira, dia 10 de março, por volta das 22h30, equipes do 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior prenderam um homem que estava com mandado de prisão cível em aberto por descumprimento de pagamento de pensão alimentícia. A ação ocorreu durante uma abordagem de rotina realizada por policiais do Radiopatrulhamento, no município de Garça. De acordo com as informações repassadas pelo batalhão, o indivíduo foi abordado após ser identificado em atitude suspeita.
Durante a verificação de seus dados no COPOM (Centro de Operações da Polícia Militar), foi constatado que ele era procurado pela justiça por não pagar a pensão alimentícia devida. Nada de ilícito foi encontrado em sua posse no momento da abordagem. O homem foi conduzido à Central de Polícia Judiciária de Marília, onde ficou à disposição da justiça. Vale ressaltar que, nesses casos, a prisão civil por falta de pagamento de pensão alimentícia pode cessar assim que o débito é quitado ou quando há um acordo entre as partes envolvidas, homologado pela justiça. A prisão tem caráter coercitivo, ou seja, serve como uma medida para pressionar o devedor a regularizar a situação. Uma vez que o pagamento é realizado ou um acordo é firmado, o juiz pode determinar a liberação do preso. No entanto, a liberação depende da análise judicial e da comprovação do cumprimento das obrigações.