
Conforme a Instrução Normativa RFB n° 2.273, de 17 de julho de 2025 da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2025, encerra no dia de 30 de setembro. Devem declarar pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2025 e a data da efetiva apresentação da DITR, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. Orientações sobre o VTN 2025 encontram-se disponíveis para download no link: www.garca.sp.gov.br/itr - Mais informações sobre a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural podem ser obtidas junto ao Departamento de Fiscalização Tributária por meio do telefone 3407-6600 ou pelo e-mail: itr@garca.sp.gov.br. Conforme o Painel Gerencial das Declarações do ITR da Receita Federal do Brasil falta em torno de 300 declarações do Imposto Territorial Rural a serem entregues. O contribuinte que ainda não efetuou a Declaração do ITR deste ano, deve se atentar para o prazo que se encerra no dia 30 de setembro.