A Prefeitura de Garça lançou o Decreto nº 10.167/2024, que define as regras para a obtenção de alvarás para eventos públicos e temporários. Essa regulamentação se aplica a imóveis e espaços públicos, como ruas, praças e parques. Os organizadores devem solicitar o alvará com antecedência: 15 dias para eventos grandes e 10 dias para eventos de médio e pequeno porte. Eventos em locais privados com alvará vigente estão dispensados de nova autorização, desde que cumpram as condições do decreto.
Os eventos com mais de 200 pessoas devem contar segurança especializada. Para aqueles com mais de 1.500 participantes, é obrigatória a presença de uma ambulância equipada e profissionais de saúde.
A nova legislação exige também que 10% dos banheiros químicos sejam adaptados para pessoas com deficiência. Além disso, todos os resíduos gerados devem ser separados e enviados a cooperativas de reciclagem registradas.
Os organizadores devem apresentar documentos ao Departamento de Turismo, incluindo a solicitação formal, contrato de segurança e laudos técnicos, quando necessário. Um manual com todas as informações está disponível no site da Prefeitura.
Para obter o alvará, acesse o site da Prefeitura de Garça na seção “Cidadão”, escolha “Protocolo” e clique em “Autorização para Realização de Eventos”. Para mais informações, ligue para o Departamento de Turismo pelo número 3407-6600, ramal 1801.