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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou na terça-feira, 25 de novembro, uma norma que representa um marco na regulação de agrotóxicos no Brasil. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 998/2025 institui diretrizes claras e padronizadas para avaliar o risco da exposição não apenas para consumidores – via resíduos em alimentos -, mas principalmente para trabalhadores rurais, operadores, residentes e transeuntes em áreas de uso desses produtos. A medida, que concretiza determinação da Nova Lei de Agrotóxicos (Lei 14.785/2023), preenche uma lacuna histórica no arcabouço regulatório brasileiro, que até então não contava com parâmetros nacionais específicos para essa avaliação. A norma entrará em vigor em 180 dias. A RDC estabelece um processo técnico para garantir a segurança no uso de agrotóxicos. Entre os principais pontos estão:
Avaliação obrigatória: A análise de risco para as populações expostas diretamente (não-dietético) torna-se requisito para novos registros e para alterações em produtos já existentes.
Dossiê transparente (Daroc): As empresas precisarão compilar um dossiê específico, demonstrando de forma clara e técnica que o uso proposto é seguro sob as condições definidas.
Ferramenta padronizada: Torna obrigatório o uso da calculadora nacional avaliAR, que unificará os cálculos de exposição com base em dados brasileiros e internacionais, assegurando maior consistência nas análises.
Parâmetros técnicos unificados: A norma define critérios para medir a absorção cutânea, o contato com folhas tratadas, o tamanho da área aplicada e o tipo de aplicação, entre outros fatores.
Medidas de proteção realistas: As exigências de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e outros controles de segurança deverão ser proporcionais ao risco identificado, evitando tanto a subproteção quanto exigências excessivas.
Guia técnico e período de adaptação
Para auxiliar na implementação, a Anvisa publicou em conjunto a versão 1 do Guia de Avaliação da Exposição, que detalha os métodos e parâmetros a serem seguidos. O guia ficará em consulta pública por 12 meses para receber contribuições da sociedade e de especialistas.
A transição para as novas regras será escalonada, com prazos diferenciados para produtos novos e para os já registrados, permitindo que empresas e órgãos reguladores se adaptem gradualmente.
Saúde pública
Espera-se uma proteção mais efetiva para a saúde de trabalhadores rurais e de comunidades do entorno de lavouras. Além disso, a norma deve resultar em:
Critérios mais robustos para a análise de novos produtos e para a reavaliação daqueles já em uso.
Comunicação de risco mais clara em rótulos e bulas.
Estímulo ao desenvolvimento e adoção de tecnologias de aplicação mais seguras.
Com a nova regra, o Brasil se alinha a melhores práticas internacionais e fortalece o papel da vigilância sanitária na proteção da saúde, agora com uma base técnica mais sólida para a avaliação dos riscos associados aos agrotóxicos.